Av. Visconde de Guarapuava, 3965 - 2º Andar - Cj: 04, Centro - Curitiba/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Consórcio ampliado

A partir de agora, poderão ser criados grupos destinados à aquisição de serviços como cirurgias plásticas e viagens ao exterior. Novas regras permitem, ainda, o uso de carta de crédito para quitar débitos com bancos

Fonte: Correio Braziliense

Vânia Cristino

 

Quem não tinha dinheiro para fazer uma plástica ou colocar um aparelho dentário ou para pagar os estudos no exterior e fazer uma viagem internacional tem agora mais uma opção de financiamento. Entra em vigor amanhã a nova lei sobre consórcios que, entre as novidades, permite a constituição de grupos para a aquisição de serviços. A legislação até então em vigor só permitia a compra de bens duráveis, a exemplo de imóveis e veículos. A Lei 11.795 foi regulamentada pelo Banco Central.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (Denor), Amaro Gomes, a nova legislação atende muitas das antigas reivindicações dos consorciados. Um exemplo é a permissão formal para a criação de grupos de serviços, que não existia anteriormente. Amaro conta que nos anos 1990 existiam consórcios para a compra de passagens aéreas internacionais mas, devido à insegurança jurídica, optou-se por não permitir esse serviço. Agora, legalmente, são permitidos grupos para a aquisição de serviços em geral, a exemplo de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e cursos de pós-graduação no exterior.

Para os novos grupos, as administradoras deverão exigir garantias reais para assegurar o pagamento de todas as cotas quando o consorciado for contemplado. Outra reivindicação atendida é a que permite a devolução das cotas já pagas antes do fim do consórcio, a quem for excluído. Até então, o dinheiro era devolvido por determinação judicial.

Dívida
Outra novidade é a possibilidade de o consorciado usar a carta de crédito para quitar dívida com bancos. Nesse caso há duas exigências: o financiamento tem que ser da mesma natureza do consórcio, o que significa que se a carta de crédito é para a aquisição de um imóvel ela só pode ser usada para quitar débito imobiliário, desde que o valor seja suficiente para pagar toda a dívida. Com as novas regras, o chefe do Departamento de Normas do BC acredita que o consórcio ficará mais competitivo. Atualmente, existem no país 314 administradoras autorizadas a funcionar, das quais 236 atuantes no mercado. São 19.185 grupos, sendo 1.905 de imóveis, 9.803 de motos e 7.487 de outros bens duráveis, como veículos e máquinas agrícolas. No total, há 3,63 milhões de participantes ativos.

As administradoras têm até o dia 31 de dezembro de 2009 para se enquadrarem nos novos padrões mínimos de capital e patrimônio determinados pelo Banco Central, de R$ 1 milhão para o segmento de imóveis e R$ 400 mil para bens móveis e serviços.

O QUE MUDA

  • Grupos de consórcios poderão ser constituídos para a aquisição de serviços médicos, odontológicos, educacionais, inclusive pós-graduação no exterior, além de passagens aéreas e pacotes turísticos. A legislação antiga só permitia a constituição de grupos para a aquisição de bens móveis ou imóveis.
  • O consorciado poderá usar a carta de crédito do consórcio para quitar um financiamento bancário, desde que seja da mesma natureza — por exemplo, se ele está num consórcio para a aquisição de veículos, a carta de crédito pode ser usada para quitar um financiamento de veículos que ele tenha numa instituição financeira qualquer. Atenção: a operação só pode ser feita para a quitação integral da dívida.
  • O consorciado excluído (que desistiu de permanecer no grupo por opção própria ou foi retirado por inadimplência) não precisará mais aguardar o fim do consórcio para receber de volta o que pagou pelas cotas. A nova lei permite a devolução por contemplação, que pode acontecer por lance ou sorteio.
  • O Banco Central elevou a exigência de capital mínimo para as administradoras de consórcios. Para quem atua no segmento de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as administradoras do segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão. Quem já está no mercado tem até 31 de dezembro deste ano para se ajustar.

    Para não entrar numa fria
    Antes de comprar uma cota de consórcio verifique
  • Se a administradora do grupo é autorizada a funcionar pelo Banco Central
  • Se o grupo está regular
  • Se o contrato de adesão que vai assinar está de acordo com as normas e não contem cláusulas abusivas
  • Todas essas informações estão disponíveis na página do Banco Central na internet (www.bcb.gov.br). No site, clique em serviços ao cidadão e em consórcios.