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União tem até a próxima quarta para efetuar perdão de dívidas de até R$ 10 mil
Termina nesta quarta-feira (4) o prazo dado à União para efetuar o perdão de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes que, em 31 de dezembro de 2007, estavam com débitos vencidos há cinco anos ou mais.
Fonte: InfoMoney
Gladys Ferraz Magalhães
Termina nesta quarta-feira (4) o prazo dado à União para efetuar o perdão de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes que, em 31 de dezembro de 2007, estavam com débitos vencidos há cinco anos ou mais.
De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte que desejar verificar se sua dívida foi perdoada deve consultar o CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na página da Procuradoria (www.pgfn.gov.br) e clicar em Consulta de Débitos.
Perdão
Publicada na edição de 4 de dezembro de 2008 no Diário Oficial da União, a Medida Provisória de nº 449 permitirá ao governo eliminar 2,1 milhões ou 18,1% dos processos movidos pela União.
A previsão é que deixem de ser arrecadados o equivalente a R$ 3,6 bilhões. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria, a entidade ainda não sabe ao certo se o prazo será cumprido ou não.
Por outro lado, os contribuintes que se encaixarem no perfil estabelecido serão beneficiados, dentro do prazo ou não. Vale lembrar que os perdões são automáticos, não precisando o cidadão fazer qualquer tipo de pedido ou inscrição.
De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte que desejar verificar se sua dívida foi perdoada deve consultar o CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na página da Procuradoria (www.pgfn.gov.br) e clicar em Consulta de Débitos.
Perdão
Publicada na edição de 4 de dezembro de 2008 no Diário Oficial da União, a Medida Provisória de nº 449 permitirá ao governo eliminar 2,1 milhões ou 18,1% dos processos movidos pela União.
A previsão é que deixem de ser arrecadados o equivalente a R$ 3,6 bilhões. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria, a entidade ainda não sabe ao certo se o prazo será cumprido ou não.
Por outro lado, os contribuintes que se encaixarem no perfil estabelecido serão beneficiados, dentro do prazo ou não. Vale lembrar que os perdões são automáticos, não precisando o cidadão fazer qualquer tipo de pedido ou inscrição.