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IR 2009: você tem direito à restituição ou terá que pagar IR?

Durante a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR, fala-se muito na famosa restituição de Imposto de Renda

Fonte: InfoMoney

Durante a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR, fala-se muito na famosa restituição de Imposto de Renda, mas muitos contribuintes não sabem ao certo como isto funciona. Restituir significa receber de volta algo que foi pago a mais ao Fisco, mas como se chegar a este valor?

O cálculo não é tão complexo como se imagina. No caso da declaração do IR 2009, você deve seguir o seguinte passo: primeiramente some todas as receitas obtidas ao longo de 2008. Existem despesas que são isentas de IR e outras que são tributáveis. Como o próprio nome já diz, as tributáveis são aquelas sobre as quais incide o tributo.

Como fazer o cálculo
Sendo assim, do valor total dos rendimentos tributáveis, você deve subtrair todas as deduções permitidas por lei, como despesas com educação, gastos médicos, doações, previdência etc. Este valor deve ser levado à tabela anual do Imposto de Renda.

Nesta tabela, existem três faixas de rendimentos. Os contribuintes que apurarem rendimento tributável de até R$ 16.473,72 estarão isentos do pagamento de imposto de renda. Porém, aqueles que caírem na segunda faixa, ou seja, de R$ 16.473,73 a R$ 32.919,00, terão que pagar imposto de renda com base em uma alíquota de 15%, já a terceira e última faixa é reservada para rendimentos superiores a R$ 32.919,00 e sobre os quais incidirá uma alíquota de 27,5%.

Finalmente, não se deve esquecer que a legislação tributária prevê um fator redutor do imposto devido para cada uma das faixas da tabela de IR, com exceção da primeira faixa onde não há imposto. Na segunda faixa, entretanto, o fator redutor é de R$ 2.471,06. Assim, para quem obteve rendimento tributável de R$ 24 mil, e que, portanto está nesta faixa, teria que pagar 15% de IR sobre este valor, mas graças ao fator redutor pagará R$ 2.471,06 a menos.

O raciocínio é o mesmo para quem cai na terceira faixa, só que neste caso o fator redutor é de R$ 6.585,93.

Imposto a restituir ou a pagar?
Feito isto você chegou ao cálculo do IR a pagar. Para saber se há imposto a restituir, você deverá subtrair deste valor (a pagar) o tributo retido na fonte em 2008. Para quem não sabe, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) se refere ao imposto que é descontado de um determinado pagamento feito pela própria fonte pagadora.

É o que acontece com quem é funcionário de uma empresa, por exemplo. É possível notar no holerite que o salário já vem líquido do imposto, uma vez que a empresa (fonte pagadora) é a responsável pela retenção do mesmo. Sendo assim, se o imposto retido na fonte for maior do que o imposto a pagar calculado, então você terá direito à restituição desta diferença. Caso seja menor, significa que você terá que acertar as suas contas com o Fisco.

Percebe-se, portanto, neste exemplo, que quanto maior o número de despesas dedutíveis, menor será a sua base de cálculo para o imposto e as suas chances de receber a restituição aumentam.

Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração.

  • Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
     
  • Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada. Neste caso se a sua empresa não oferece um plano de previdência para seus funcionários, você pode optar por contratar um plano individual, cujas contribuições são descontadas diretamente do seu salário;
     
  • Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio, etc. Lembre-se que para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
     
  • Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
     
  • Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias.
Deduções permitidas por lei

As deduções permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda, reduzindo, portanto o seu imposto a pagar. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com instrução etc. Confira:

  • Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2008, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;

  • Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.655,88 por dependente (ou R$ 137,99 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.

  • Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;

  • Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.592,29 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;

  • Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que, quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;

  • Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do seu IR. Caso a declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas.

  • Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.

  • Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma destas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

  • Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.372,91 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

  • Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 634,80* + R$ 15,20 ou R$ 16,60, dependendo do mês de pagamento das férias.
* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 380 até março e R$ 415 nos meses seguintes.