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Projetos propõem novos avanços na Lei de Falências
Uma luz foi acesa no Congresso Nacional para as empresas que quebraram ou que vão quebrar neste momento de crise econômica internacional.
Abnor Gondim
Uma luz foi acesa no Congresso Nacional para as empresas que quebraram ou que vão quebrar neste momento de crise econômica internacional. É a atualização da Lei de Recuperação Judicial de Empresas, a chamada nova Lei de Falências, aprovada em 2005. Cinco projetos em análise na Câmara dos Deputados preveem novos avanços principalmente a favor de micro e pequenas empresas e de cooperativas.
As propostas mais avançadas estão no projeto de Lei 7.604/2006, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), um dos líderes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Entre as principais novidades, estão a suspensão da execução fiscal durante o processo de recuperação judicial e a inclusão dos créditos detidos pelos bancos no plano de recuperação judicial das micro e pequenas empresas.
"O momento requer avanços da nova legislação", sugeriu o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), que foi relator da nova Lei de Falências. "A Lei de Recuperação deve evoluir para que seus objetivos atinjam de forma mais direta as micro e pequenas empresas e que alcance, também, as sociedades cooperativas". De acordo com levantamento do Serasa, que reúne informações sobre maus pagadores, as médias e grandes empresas são as que mais recorrem aos recursos da Lei de Recuperação. Dos 695 pedidos de recuperação judicial apresentados na Justiça de junho de 2005 a março de 2008, apenas 23,4% tiveram origem em micro e pequenas empresas. Nos dois primeiros meses deste ano, já houve 135 pedidos de recuperação judicial, enquanto no mesmo período de 2008, foram 34.
No pronunciamento, Biolchi apelou para a aprovação dos projetos que modificam a Lei de Falências. Ele assinalou que a Lei nº 11.101/05 [a nova Lei de Falências] "tem se mostrado muito dura para com as microempresas e para com empresas de pequeno porte". Segundo ele, a legislação fere o inciso IX do art. 170 da Constituição, que determina "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte".
No caso da exclusão dos créditos dos bancos, ele questionou: "Ora, como uma microempresa, ou uma pequena empresa, que deve a bancos, poderá efetivamente pleitear sua recuperação, se os créditos detidos por bancos estão excluídos do plano?" O projeto de Hauly estabelece a exclusão da quitação de débitos com o Fisco como pré-requisito para que as empresas possam se habilitar ao plano de recuperação judicial. Este é outro ponto endossado pelo relator da nova Lei de Falências.
"A problemática dos créditos fiscais que vêm dificultando, em muito, o acesso das empresas ao plano de recuperação judicial, levando-as em direção à pior alternativa legal, que é a falência", justificou Hauly.
"Os créditos fiscais devem, sim, ser submetidos a recuperação judicial, como, aliás, defendemos durante a fase de discussão da proposição na sua primeira tramitação nesta Casa."
"Se a empresa em dificuldade econômico-financeira propõe um plano de recuperação, ela o faz porque não está conseguindo cumprir compromissos com seus credores, e, conseqüentemente, com o Fisco", raciocina Biolchi. "A empresa em crise prioriza o pagamento de seus empregados e fornecedores para manter-se em funcionamento."
Redução de juros
Outras novidades da proposta de Hauly estabelecem a redução, de 12% para 6% ao ano, dos juros das dívidas das empresas em recuperação judicial e o aumento do número de parcelas para a quitação das dívidas, de para 36 para 48 parcelas. "O momento requer avanços da legislação", defendeu Biolchi. "A Lei de Recuperação deve evoluir para que seus objetivos atinjam de forma mais direta as micro e pequenas empresas e que alcance, também, as sociedades cooperativas", acrescentou.
A inclusão das cooperativas entre os beneficiários da legislação é um avanço apontado por Biolchi na proposta do líder da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. "Deixar as cooperativas à margem da Lei de Recuperação de Empresas constitui-se num equívoco que poderá trazer sérios prejuízos a milhares de brasileiros que operam num setor muito expressivo da economia nacional".
O Projeto de Lei de número 7.604, de 2006, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, tramita apensado ao projeto de lei 6229/2005, de autoria do Deputado Medeiros, que reúne mais três proposições sobre o tema. Esse projeto tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, tendo como relator o Deputado João Maia (PR-RN), que deve pronunciar-se sobre todos os projetos apensados.
As propostas mais avançadas estão no projeto de Lei 7.604/2006, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), um dos líderes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Entre as principais novidades, estão a suspensão da execução fiscal durante o processo de recuperação judicial e a inclusão dos créditos detidos pelos bancos no plano de recuperação judicial das micro e pequenas empresas.
"O momento requer avanços da nova legislação", sugeriu o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), que foi relator da nova Lei de Falências. "A Lei de Recuperação deve evoluir para que seus objetivos atinjam de forma mais direta as micro e pequenas empresas e que alcance, também, as sociedades cooperativas". De acordo com levantamento do Serasa, que reúne informações sobre maus pagadores, as médias e grandes empresas são as que mais recorrem aos recursos da Lei de Recuperação. Dos 695 pedidos de recuperação judicial apresentados na Justiça de junho de 2005 a março de 2008, apenas 23,4% tiveram origem em micro e pequenas empresas. Nos dois primeiros meses deste ano, já houve 135 pedidos de recuperação judicial, enquanto no mesmo período de 2008, foram 34.
No pronunciamento, Biolchi apelou para a aprovação dos projetos que modificam a Lei de Falências. Ele assinalou que a Lei nº 11.101/05 [a nova Lei de Falências] "tem se mostrado muito dura para com as microempresas e para com empresas de pequeno porte". Segundo ele, a legislação fere o inciso IX do art. 170 da Constituição, que determina "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte".
No caso da exclusão dos créditos dos bancos, ele questionou: "Ora, como uma microempresa, ou uma pequena empresa, que deve a bancos, poderá efetivamente pleitear sua recuperação, se os créditos detidos por bancos estão excluídos do plano?" O projeto de Hauly estabelece a exclusão da quitação de débitos com o Fisco como pré-requisito para que as empresas possam se habilitar ao plano de recuperação judicial. Este é outro ponto endossado pelo relator da nova Lei de Falências.
"A problemática dos créditos fiscais que vêm dificultando, em muito, o acesso das empresas ao plano de recuperação judicial, levando-as em direção à pior alternativa legal, que é a falência", justificou Hauly.
"Os créditos fiscais devem, sim, ser submetidos a recuperação judicial, como, aliás, defendemos durante a fase de discussão da proposição na sua primeira tramitação nesta Casa."
"Se a empresa em dificuldade econômico-financeira propõe um plano de recuperação, ela o faz porque não está conseguindo cumprir compromissos com seus credores, e, conseqüentemente, com o Fisco", raciocina Biolchi. "A empresa em crise prioriza o pagamento de seus empregados e fornecedores para manter-se em funcionamento."
Redução de juros
Outras novidades da proposta de Hauly estabelecem a redução, de 12% para 6% ao ano, dos juros das dívidas das empresas em recuperação judicial e o aumento do número de parcelas para a quitação das dívidas, de para 36 para 48 parcelas. "O momento requer avanços da legislação", defendeu Biolchi. "A Lei de Recuperação deve evoluir para que seus objetivos atinjam de forma mais direta as micro e pequenas empresas e que alcance, também, as sociedades cooperativas", acrescentou.
A inclusão das cooperativas entre os beneficiários da legislação é um avanço apontado por Biolchi na proposta do líder da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. "Deixar as cooperativas à margem da Lei de Recuperação de Empresas constitui-se num equívoco que poderá trazer sérios prejuízos a milhares de brasileiros que operam num setor muito expressivo da economia nacional".
O Projeto de Lei de número 7.604, de 2006, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, tramita apensado ao projeto de lei 6229/2005, de autoria do Deputado Medeiros, que reúne mais três proposições sobre o tema. Esse projeto tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, tendo como relator o Deputado João Maia (PR-RN), que deve pronunciar-se sobre todos os projetos apensados.