Av. Visconde de Guarapuava, 3965 - 2º Andar - Cj: 04, Centro - Curitiba/PR
Nota de esclarecimento sobre suspensão da Lei nº 14.784/2023 que prorrogam a desoneração da folha de pagamento
Suspença por decisão cautelar que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Fonte: Gov.br Receita FederalLink: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/nota-de-esclarecimento
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.