Av. Visconde de Guarapuava, 3965 - 2º Andar - Cj: 04, Centro - Curitiba/PR

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Professor tem regras diferenciadas para aposentadoria

Para ter direito ao benefício é preciso que o segurado ou segurada comprove atividade de magistério

Em função da atividade em magistério, os profissionais da educação têm direito à aposentadoria com redução de idade em cinco anos. Além dos professores da educação básica, os profissionais que exercem atividades como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógicos também possuem direito à redução de idade. No entanto, é importante notar que os professores de ensino superior não se enquadram nas regras diferenciadas.

O profissional da educação (seja das redes públicas ou privadas) deverá comprovar o exercício efetivo e exclusivo em magistério e deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
  • No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.

A solicitação do benefício de aposentadoria pode ser feita totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para mais informações ou solução de dúvidas quanto à aposentadoria programada do professor, ligue para o número 135. Atendimento personalizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Documentos básicos

  1. Identidade
  2. CPF
  3. Comprovante de residência
  4. PIS/Pasep ou NIT
  5. CNIS
  6. Carteira de trabalho
  7. Declaração de ensino do estabelecimento que o professor ensinava.

Texto do estagiário Akihito Sato, sob supervisão de Martha Imenes/Ascom